Atualização de medidas trabalhistas e fiscais

Atualização de medidas trabalhistas e fiscais

Tempo de leitura: 3 minutos

Neste momento, a gestão de uma empresa está sendo um grande desafio. A cada dia, somos invadidos com muitas informações a respeito de medidas adotadas pelo governo que podem garantir a proteção ou até mesmo a sobrevivência do seu negócio durante este período.

O Coworking São Paulo, além de oferecer soluções de espaços fit para o seu negócio, valoriza a capacidade de apoiar empreendedores neste cenário crítico. Pensando nisso, nosso time organizou as principais medidas trabalhistas e fiscais que entraram em vigor desde o início da pandemia.

Muita coisa aconteceu em pouco mais de 30 dias. Confira abaixo o que resumimos para você:

MEDIDAS TRABALHISTAS

22/03/2020: MP 927 | 2020
Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. São elas: trabalho remoto, antecipação das férias, banco de horas, exames médicos, o adiamento do recolhimento do FGTS e antecipação das folgas de feriados.

Saiba mais sobre as principais mudanças adotadas pela MP 927/2020.

01/04/2020: MP 936/2020
No dia 01/04/2020, o Governo instituiu o Programa Emergencial de Manutenção ao Emprego e da Renda (medida provisória 936/2020). Essas mudanças, complementam a MP 927/2020 e compreendem medidas como: redução proporcional de jornada de trabalho e salários, suspensão temporária do contrato de trabalho e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

O SEBRAE em parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) elaborou uma cartilha com as informações importantes para auxiliar você,
empreendedor, a tomar a melhor decisão. Clique aqui e se informe.

03/04/2020: MP 944/20
A Medida Provisória 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado. Os elegíveis nesta MP são as pequenas e médias empresas.

MEDIDAS FISCAIS

Simples Nacional: data de vencimento dos impostos
Segundo o decreto nº 154/20, foi prorrogado o pagamento dos tributos federais por 6 meses e os estaduais e municipais por 3 meses para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Para os MEI, os prazos para estados e municípios será o mesmo concedido pela união: 6 meses.

Lucro Presumido e Lucro Real: data de vencimento dos impostos
Segundo a portaria 139/2020, o imposto PIS, COFINS e INSS Patronal (dos funcionários), que é pago pelas empresas tributadas como Lucro Presumido e Real, terão data de vencimento prorrogada.

Veja abaixo as novas datas:
Competência de março – será prorrogado para agosto de 2020;
Competência de abril – será prorrogado para outubro de 2020.

Segundo a portaria 150/2020, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) das empresas desoneradas tributadas como Lucro Presumido ou Lucro Real, também foi prorrogada:

Competência de março – será prorrogado para agosto de 2020;
Competência de abril – será prorrogado para outubro de 2020.

Outras medidas fiscais:

Postergação do pagamento de INSS (patronal e RAT) – portaria 139/2020.

Redução na alíquota do sistema S – MP 932/2020.

E ah, não poderiamos deixar de lembrar: se precisar de solução de espaços de trabalho, já sabe né? Contem conosco!